79 resultados

  1. TRE

    2774/11.4TXLSB-P.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    cumprimento de 2/3 da pena de prisão, deve ser-lhe denegada a concessão da liberdade condicional, se não existirem referências, minimamente consistentes, da sua efetiva ressocialização, de modo a formular ... mesmo, se colocado em liberdade, pautará a sua vida sem cometer crimes). II - As deficiências evidenciadas pelo recorrente ao nível da consciência crítica dos seus atos, conjugadas

  2. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal ... liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo Dias, in Direito Penal Português — As consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, Editorial) Notícias, 1993, pág. 528. II - A natureza jurídica da Liberdade Condicional

  3. TRE

    963/10.8TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    liberdade condicional uma vez cumpridos os 2/3 da pena, estão apenas em causa considerações de prevenção especial. II - Os deficits evidenciados pelo recluso, quer ao nível da consciência crítica ... serem elevadas as exigências de prevenção especial - que obstaculizam à sua colocação em liberdade condicional

  4. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    levam a concluir ainda ser prematuro concluir que o ora recorrente, uma vez em liberdade (condicional), possa vir a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável ... liberdade condicional, antes de um processo dinâmico que se vai desenvolvendo gradualmente e que conduz à conclusão pela verificação (ou não, bem entendido) dos mencionados reconhecimento e consciência

  5. TRE

    456/11.6TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    quatro anos, ademais se não reportando qualquer insuficiência ao nível da falta de consciência crítica, por parte do arguido, no tocante, designadamente, aos crimes praticados que determinaram a reclusão, sequer ... terços da pena a que foi condenado, é de conceder ao arguido a requerida liberdade condicional, nos termos do disposto no artigo 61.º n.º 2, do Código Penal

  6. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes e a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem