2774/11.4TXLSB-P.E1
Relator: JOÃO AMARO
cumprimento de 2/3 da pena de prisão, deve ser-lhe denegada a concessão da liberdade condicional, se não existirem referências, minimamente consistentes, da sua efetiva ressocialização, de modo a formular ... mesmo, se colocado em liberdade, pautará a sua vida sem cometer crimes). II - As deficiências evidenciadas pelo recorrente ao nível da consciência crítica dos seus atos, conjugadas