171 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não ... trata, na liberdade condicional chamada «obrigatória», da assunção comunitária do risco de libertação em virtude de um juízo de prognose favorável, antes sim, perante o já próximo final do cumprimento

  2. TRCcitado por 2

    938/09.0TXCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a suspensão do cumprimento da pena imposta, de molde a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade ... previsto no artigo 62º do CP é apenas uma forma de se chegar à liberdade condicional; 4. Não se pode aplicar a liberdade condicional, só pensada para as reais situações

  3. TRCcitado por 1

    2412/09.5TXCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não uma forma especial de cumprimento da pena de prisão. 2 O instituto da liberdade condicional não é aplicável à pena cumprida em regime de permanência na habitação. 3.Não ... desproporcionada ou desadequada a atribuição da possibilidade de concessão da liberdade condicional ao recluso que cumpre sempre metade da pena e no mínimo seis meses de prisão e a não

  4. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena, exige-se, na atenção ao tipo e modo como o crime ... repercussões que a libertação terá na sociedade em geral. 3. Não de conceder a liberdade condicional ao condenado por um crime de tráfico de estupefacientes agravado, que foi cometido quando

  5. TRCsó sumário

    1217/13.3TXLSB-AA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de terem regimes praticamente paralelos, são institutos distintos, constituindo ambos incidentes da fase da execução da pena de prisão ... liberdade condicional é uma modificação da situação e do modo de cumprimento da pena de prisão, com a passagem ao estado de liberdade com sujeição a deveres que não afectam

  6. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Preâmbulo do D.L. n.º 400/82, de 23 de Setembro, a liberdade condicional (doravante LC) tem como objectivo “criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante ... execução da pena [Joaquim Boavida in A Flexibilização da Prisão, da Reclusão à Liberdade, Almedina, Coimbra, 2018, página 125], de um benefício penitenciário [Manuel Vega Alocén in La Libertad Condicional

  7. TRCsó sumário

    480/20.8TXCBR-U.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena de prisão ainda não cumprida, vulgarmente designada de remanescente da pena, que corresponde ao período que falta cumprir, apurado ... tratamento autónomo, tendo o recluso direito a que lhe seja novamente apreciada a liberdade condicional pelos 2/3 e aos 5/6 da pena a que fazem referência, respectivamente

  8. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, assim permitindo que o recluso ganhe o sentido ... encarceramento enfraqueceu. 2. O remanescente da pena a cumprir – em consequência da revogação da liberdade condicional – não é uma nova pena, mas sim a execução da parte de pena cujo

  9. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... recluso a sua gradual preparação para o reingresso na vida livre. II - A liberdade condicional, no ordenamento jurídico português, pode ser facultativa ou obrigatória, sendo que no primeiro caso

  10. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... favorável de reinserção social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta

  11. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão

  12. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    recurso, enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar ... pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo

  13. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... pena de prisão, dirigida à ressocialização do condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento

  14. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida livre em liberdade ... incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional

  15. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições, medida que serve como estímulo à reintegração ... experimentado uma suficiente recuperação na última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade, representando uma transição entre a prisão e a vida livre. II. Na situação colocada nos autos

  16. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9 da Introdução do Código Penal, aprovado pelo Dec. Lei nº 400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa ... condenado, através da criação de um período de transição entre a prisão e a liberdade, que lhe permita uma adaptação gradual à nova realidade e a consequente adequação

  17. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa e em cinco sextos (5/6) de pena de prisão superior a 6 anos, para ... material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado