92-0119
Relator: MARIO DE BRITO
interposição do recurso, alem de que o recorrente so veio a suscitar a sua inconstitucionalidade ja neste Tribunal - primeiro, na resposta ao despacho do relator que ordenou a sua notificação
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Relator: MARIO DE BRITO
interposição do recurso, alem de que o recorrente so veio a suscitar a sua inconstitucionalidade ja neste Tribunal - primeiro, na resposta ao despacho do relator que ordenou a sua notificação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sequência da decisão que determinou a sua execução em regime sucessivo, invocando a eventual inconstitucionalidade da norma contida no art. 63º, nº4
Relator: FÁTIMA BERNARDES
não verificados os pressupostos substanciais da concessão da liberdade condicional. 2 - Não enferma de inconstitucionalidade material a norma do artigo 173º n.º 1 b) do CEPMPL, por não garantir
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
precária prolongada e sua revogação. 2. Esta norma já foi sujeita ao crivo da inconstitucionalidade, vindo o Tribunal Constitucional a entender que “não viola o artigo
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: FERNANDO PINA
Não é aplicável ao cumprimento de uma pena em regime de permanência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: CANELAS BRÁS
O processo de adaptação à liberdade condicional vem previsto no artigo 188
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional a recluso que, tendo cumprido
Relator: FERNANDA PALMA
A libertação a meio da pena de uma pessoa que praticou tráfico
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1.O legislador faz depender a recorribilidade de decisão do TEP de
Relator: MOURAZ LOPES
1.- É admissível recurso do despacho que recusou o incidente da renovação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando
Relator: ANA BACELAR
1. As decisões que concedam, deneguem ou revoguem a liberdade condicional, apesar
Relator: ESTEVES MARQUES
Havendo revogação da liberdade condicional, o período em que o arguido esteve