TRE
551/22.6TXLSB-J.E1
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
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Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. É de indeferir o pedido de liberdade condicional quando a postura
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5