TRE
391/16.1TXEVR-L.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: CLEMENTE LIMA
I. Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento
Relator: CLEMENTE LIMA
I - No que aos requisitos substanciais respeita, subjacentes à concessão da liberdade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: ANA BACELAR
1. As decisões que concedam, deneguem ou revoguem a liberdade condicional, apesar
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os relatórios e pareceres da DGRS, dos Serviços de Educação, do