26 resultados nos descritores e sumários · 138 no texto integral

  1. TRE

    551/22.6TXLSB-J.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    perspectiva do legislador, a pena tem potencialidade de já ter cumprido as suas finalidades) e o consentimento do recluso (artigo 61º do Cód. Penal) , o legislador exige, ainda ... reincidência (negativa). Pelo que, no que respeita aos fins das penas, subsiste apenas a finalidade de ajuda ao recluso na mudança e regeneração (ressocialização) e na prevenção de cometimento

  2. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão”. Este instituto tem, pois, uma “finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização”[ Neste exacto sentido, vide Jorge de Figueiredo Dias ... Relativamente aos requisitos da LC, parece líquido que o da alínea A) assegura uma finalidade de prevenção especial enquanto que o da alínea B) prossegue um escopo de prevenção geral

  3. TRE

    244/12.2TXEVR-V.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    incumprimento das obrigações impostas e o cometimento dE crime posterior puseram em causa as finalidades que estiveram na base do decretamento da liberdade condicional

  4. TRE

    1852/10.1TXEVR-O.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    realizado, previamente, o juízo sobre a possibilidade de ainda se alcançarem, em liberdade, as finalidades da punição e da sua reinserção, que ditará a opção entre o regime

  5. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    condicional é uma fase de transição entre a reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica

  6. TRC

    1104/10.7TXCBR-M.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    desta; IV- Revela decididamente que o recorrente não estava em condições de cumprir as finalidades que estiveram na base da sua colocação em liberdade condicional, as quais não puderam

  7. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    especial de socialização que estão na base do instituto, em plena conformidade com as finalidades das penas assinalados no art. 40.º, n.º 1, do C. Penal

  8. TRC

    161/12.6TXCBR-E.C1

    Relator: JORGE DIAS

    requisitos formais, depende do juízo que se puder fazer quanto à satisfação das finalidades preventivas da pena. Prevenção especial de socialização e prevenção geral de integração, não dependendo, tão

  9. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    cumprimento de metade da pena de prisão poder não ser suficiente para satisfazer as finalidades de prevenção geral. O mesmo já não se passa no segundo momento de apreciação