12 resultados nos descritores e sumários · 98 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1217/13.3TXLSB-AA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    condicional, apesar de terem regimes praticamente paralelos, são institutos distintos, constituindo ambos incidentes da fase da execução da pena de prisão. II - A liberdade condicional é uma modificação da situação ... formular pedido de concessão de adaptação à liberdade condicional, por já estar em plena fase de decisão sobre a concessão da liberdade condicional e por, relativamente aos cinco sextos

  2. TRE

    566/15.0TXEVR.L.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    são elevadas as exigências de prevenção especial não compatíveis com a sua liberdade nesta fase do cumprimento da pena; ii) no que respeita às exigências de prevenção geral, quanto ... crimes que se esperava e por outro lado, a concessão da liberdade condicional nesta fase de cumprimento de metade da pena, face à gravidade dos crimes cometidos é incompatível

  3. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal

  4. TRC

    540/16.0TXCBR-E.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    prisão”. III – Para atingir o patamar para a concessão da liberdade condicional nesta fase [cumprida metade da pena], deveria o recorrente ter interiorizado o desvalor da sua conduta e adotar

  5. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    são privativas do momento da determinação da pena, antes continuam a estar presentes na fase de execução da pena de prisão. Assim, no primeiro momento de apreciação da liberdade condicional