TRE
551/22.6TXLSB-J.E1
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
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Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não pode ordenar-se o arquivamento do processo no tribunal da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: PAULO VALÉRIO
A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação