311/22.4TXEVR-I.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota de sérias, fundadas e profundas dúvidas quanto à possibilidade de se formular um juízo de prognose efectivamente positivo
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Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota de sérias, fundadas e profundas dúvidas quanto à possibilidade de se formular um juízo de prognose efectivamente positivo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
novos crimes”, não traduzem juízos sobre a realidade histórica de um facto, com base nos meios de prova considerados, mas antes conclusões de direito assentes nos factos enumerados na decisão ... concessão de liberdade condicional a partir daqueles mesmos factos, relativamente às quais não faz sentido falar em apreciação crítica da prova
Relator: EDGAR VALENTE
Penal). IX - A valoração dos factos “já analisados aquando da condenação e da medida da pena” não só pode, como deve ser obrigatoriamente efetuada na decisão de apreciação ... reconhecimento fragmentário dos factos praticados, apenas reconhecendo a existência de uma vítima (quando foram, efetivamente, duas) e “rejeitando a intenção de morte apesar do considerado provado em sede de decisão
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. É de indeferir o pedido de liberdade condicional quando a postura
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de
Relator: MARTINHO CARDOSO
juízo de prognose assenta, inevitavelmente, nos relatórios juntos aos autos e nos elementos de facto que o recluso queira carrear ao juiz da 1.ª Instância. Ora, no caso ... Estabelecimento (ou do Ministério Público), sendo embora um relevante meio de obtenção de prova sobre as condições pessoais e percurso de vida do recluso, não são vinculativos, não são prova
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A aplicabilidade do artigo 63º, nº 3 afasta a aplicabilidade do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em caso de liberdade condicional de várias penas de prisão em