9 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    mês até ser capturado, por não ser expectável que o condenado, uma vez de novo em liberdade, não volte a cometer crimes. I Acordam, em conferência, na 2.ª Secção ... relatórios. Aliás face aos relatórios terem sido efectuados á mais de 6 meses, existem factos novos que poderão surtir efeito útil no mérito da decisão pelo tribunal

  2. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    depois revogada. 3.O facto de ter sido revogada a liberdade condicional não implica que o arguido não possa vir a beneficiar de uma nova liberdade condicional durante o cumprimento

  3. TRE

    566/15.0TXEVR.L.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    seus comportamentos criminosos, desculpabilizando-se com o consumo excessivo de álcool e com o facto de se encontrar descompensado psicoafetivamente, a que acresce o seu certificado de registo criminal ... recluso. iii) perante estes factos, infere-se que a pena sofrida pelo recorrente, por uma lado, não desempenhou ainda o efeito inibidor da prática de novos crimes que se esperava

  4. TRE

    1988/03-1

    Relator: RUI MAURÍCIO

    juiz do Tribunal de Execução das Penas que não especifica os fundamentos de facto e de direito da data indicada para a apreciação da eventual concessão de liberdade condicional divergente ... para esse efeito, fora sugerida pelo Ministério Público. II. Pode ser concedida, de novo, a liberdade condicional relativamente à pena remanescente a cumprir na sequência da revogação da liberdade condicional

  5. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    revogação de LC entrem no universo de penas que contam para os prazos de nova concessão de LC, no qual a soma sempre seria favorável ao arguido. E estas são ... numa execução sucessiva de várias penas deve ser integral, sem possibilidade de beneficiar de nova liberdade condicional. 9 – Por isso se discorda da posição jurisprudencial que afirma, a partir

  6. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    maior relevância, também é feita expressa referência à personalidade do recorrente evidenciada nos factos (“agindo de forma violenta e inesperada” e por motivo trivial, ou seja, por meramente não ... evolução durante a execução da pena, com um reconhecimento fragmentário dos factos praticados, apenas reconhecendo a existência de uma vítima (quando foram, efetivamente, duas) e “rejeitando a intenção de morte

  7. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    transição entre a prisão e a liberdade, que lhe permita uma adaptação gradual à nova realidade e a consequente adequação da sua conduta aos padrões sociais, necessariamente enfraquecida pelo período ... ordem e da paz social. IV - Embora exista alguma reflexão do recorrente sobre os factos, a pena e a vítima, mas continuando a existir desculpabilização e limitada interiorização do desvalor