111 resultados

  1. TRE

    415/20.8TXEVR-K.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    nenhuma medida de flexibilização da pena, mormente de saída de licença jurisdicional, não pelo facto em si mesmo, mas porque tal circunstância, associada à personalidade do recluso, poderá inviabilizar ... pena deve ser percetível através de factos concretos, que traduzam um padrão comportamental consolidado, que persista no tempo e que indicie, com segurança, a adequação do processo de preparação para

  2. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Penal). IX - A valoração dos factos “já analisados aquando da condenação e da medida da pena” não só pode, como deve ser obrigatoriamente efetuada na decisão de apreciação ... maior relevância, também é feita expressa referência à personalidade do recorrente evidenciada nos factos (“agindo de forma violenta e inesperada” e por motivo trivial, ou seja, por meramente não

  3. TRE

    2774/11.4TXLSB-P.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    modo a formular-se um juízo de prognose favorável ao seu comportamento futuro (juízo indiciador de que o mesmo, se colocado em liberdade, pautará a sua vida sem cometer crimes ... concluir pela existência de um elevado risco de o recorrente tornar a praticar factos semelhantes aos que motivaram a sua condenação

  4. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    conformismo com) os regulamentos prisionais ─ mas o comportamento prisional na sua evolução, como índice de (re)socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade”. Porém o juiz ... juízo de prognose assenta, inevitavelmente, nos relatórios juntos aos autos e nos elementos de facto que o recluso queira carrear ao juiz da 1.ª Instância. Ora, no caso

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 81/1981

    Relator: LOPES ROCHA

    destes instrumentos de direito internacional; 2 - Estas Convenções, porem, apresentam notorias dificuldades de execução, facto que explica o seu relativo insucesso, traduzido, ate agora, no pequeno numero de paises ... reformas legislativas a que se fez referencia; 8 - Sem prejuizo das conclusões anteriores indicam-se, em anexo, algumas reservas e declarações que, segundo o texto do parecer e na linha