585/18.5TXEVR-G.E1
Relator: EDGAR VALENTE
especialmente desvaliosas, como o consumo de estupefacientes [de referir que no país vizinho constitui impeditivo da concessão da liberdade condicional, para a generalidade dos autores, a existência de sanções graves ... Penal). IX - A valoração dos factos “já analisados aquando da condenação e da medida da pena” não só pode, como deve ser obrigatoriamente efetuada na decisão de apreciação