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  1. TRE

    1969/12.8TXLSB-N.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre ... alínea a) do CPP. III - Tendo convocado para a sua fundamentação factos constantes de outras decisões, sem os reproduzir, o tribunal “a quo” tornou a decisão recorrida ininteligível por não