785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
recurso os documentos apenas juntos com o mesmo, uma vez que não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena ... Não de conceder a liberdade condicional ao condenado por um crime de tráfico de estupefacientes agravado, que foi cometido quando se encontrava em liberdade condicional do cumprimento de pena aplicada