54 resultados nos descritores e sumários · 141 no texto integral

  1. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    enfraquecido por efeito da reclusão”. Este instituto tem, pois, uma “finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização”[ Neste exacto sentido, vide Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal ... parece líquido que o da alínea A) assegura uma finalidade de prevenção especial enquanto que o da alínea B) prossegue um escopo de prevenção geral [neste sentido, Paulo Pinto

  2. TRE

    1381/22.0TXLSB-H.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    vida responsavelmente sem cometer crimes, ou seja, importa que se atente na prevenção especial na perspetiva de ressocialização (positiva) e prevenção da reincidência (negativa). Pelo que, no que respeita ... regeneração (ressocialização) e na prevenção de cometimento de novos crimes. Na avaliação da prevenção especial terá o julgador de elaborar um juízo de prognose sobre a conduta do recluso

  3. TRE

    963/10.8TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    cumpridos os 2/3 da pena, estão apenas em causa considerações de prevenção especial. II - Os deficits evidenciados pelo recluso, quer ao nível da consciência crítica no tocante aos crimes praticados ... risco/perigo de reincidência, continuando, desta forma, a serem elevadas as exigências de prevenção especial - que obstaculizam à sua colocação em liberdade condicional

  4. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    geral, ficando a liberdade condicional (facultativa), apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. II. A decretação da liberdade condicional aos dois terços da pena, todavia, só tem lugar

  5. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende de razões de prevenção especial, para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva é a capacidade de readaptação ... concreto, o acento tónico da decisão reconduz-se à valorização das necessidades de prevenção especial (mais concretamente prevenção especial positiva), que o caso suscita em função da natureza do crime

  6. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    jurídica e da paz social. II. O primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social. Exige-se, pois ... concessão da liberdade condicional depende não só de um juízo de prognose favorável especial-preventivamente orientado, assente na ponderação de razões de prevenção especial, mas também de exigências de tutela

  7. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    execução da pena de prisão a que preside uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização, e que assenta na formulação de um juízo de prognose favorável sobre ... prisão, verificado o consentimento do condenado, ela depende da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre. III – Na formulação deste

  8. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    artigo 63º do C.P. é, relativamente ao nº 4 do artigo 64º, norma especial no caso de se dever fazer a soma de penas para a execução sucessiva de várias ... soma de todas as penas para computo da liberdade condicional; c) – o regime muito especial em que a existência de ao menos uma revogação da LC (artigo 63º

  9. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado razões de prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social ... relevância à prevenção geral, outrossim passa-se quase exclusivamente a acentuar razões de prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente

  10. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial (carência de socialização do condenado), não são privativas do momento da determinação da pena, antes continuam a estar presentes ... apreciação da liberdade condicional, preocupa-se o legislador apenas com as exigências de prevenção especial. Ou seja, apesar de a liberdade condicional, quando facultativa (ope judicis), depender de razões