785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
prova é apreciada segundo as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente». Além disso, o juiz pode valorar livremente a prova resultante da audição do recluso
26 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
prova é apreciada segundo as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente». Além disso, o juiz pode valorar livremente a prova resultante da audição do recluso
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: CARLA FRANCISCO
Há lugar à revogação da liberdade condicional, por violação grave das obrigações
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta
Relator: JOÃO CARROLA
I. A liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à
Relator: NUNO GARCIA
I - A ausência do libertado condicionalmente para o estrangeiro para aí trabalhar
Relator: JOÃO AMARO
I - A liberdade condicional, quando o recluso atinge os 2/3 do cumprimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – [A liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não existe óbice legal à concessão de liberdade condicional a quem, nas
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O legislador afastou a aplicabilidade do nº 4 do art. 61º do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não