668/13.8TXCBR-C.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
considerar devidamente feita a notificação. III – Uma vez considerada notificada a requerida, com domicílio conhecido, não devem os autos aguardar, conforme foi decidido a sua apresentação na situação de contumácia ... impondo-se o seu prosseguimento com emissão do respectivo MDE. IV – Sendo conhecido o domicílio da requerida, a falta de formalidades da notificação, apenas poderia implicar a repetição do acto