785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não podem servir de fundamento ao recurso os documentos apenas juntos com o mesmo, uma vez que não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade ... conclusões versa sobre a pretensão de que esta Relação tenha em conta documentos que o recorrente juntou com a motivação do recurso