1787/10.8TXEVR-Q.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
afirmações do tribunal recorrido, no despacho que denegou a liberdade condicional ao recorrente, de que “não lhe foi possível formular idêntica conclusão”, quer a afirmação de que “ainda subsistem dúvidas ... decisão recorrida, que respeitam às razões pelas quais não se consideram preenchidos os pressupostos normativos de que depende a concessão de liberdade condicional a partir daqueles mesmos factos, relativamente