51 resultados nos descritores e sumários · 156 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não ... cooperação do arguido e, dessa forma, atingir condições de sucesso para o desiderato político-criminal que anima o instituto – readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial

  2. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    liberdade, não volte a cometer crimes. I Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Gracioso de Liberdade Condicional ... Constituição da República, Portuguesa ao decidir como quis, violando toda a política criminal, que aconselha a prevenção especial de integração positiva do agente na sociedade. 8- Ao contrário do pressuposto

  3. TRCsó sumário

    6803/10.0TXLSB-AG.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    Constituição da República Portuguesa, não cabe entre os objectivos de uma pena criminal a transformação do condenado em homem novo, corrigido das suas íntimas convicções quanto aos motivos da actuação ... não uma íntima conversão, mas, apenas, a interiorização de uma objectiva adesão à norma criminal e disponibilidade pessoal para tanto. IV – Um genuíno arrependimento, enquanto interiorização plena do desvalor

  4. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo Dias, in Direito Penal Português

  5. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede

  6. TRE

    2774/11.4TXLSB-P.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    recorrente ao nível da consciência crítica dos seus atos, conjugadas com o seu passado criminal, e, sobretudo, com as características da sua personalidade (que decorre, desde logo, da natureza

  7. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    potenciadora do consumo de drogas, constitui, reconhecidamente, uma das principais causas do crescimento da criminalidade e da insegurança social. V - Daí que, na análise da al. a) do nº2

  8. TRE

    1541/11.0TXLSB-E.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    recluso perante os factos objeto da condenação, que não aceita, associada ao seu passado criminal, ao seu contexto familiar e ao seu modo de vida, revelam especiais exigências de prevenção