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Relator: FERNANDO VENTURA
intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não ... cooperação do arguido e, dessa forma, atingir condições de sucesso para o desiderato político-criminal que anima o instituto – readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial