938/09.0TXCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
reclusão. 2. O regime de permanência na habitação prevista no art.º 44º do CP é uma pena substitutiva da prisão. 3. O regime de permanência na habitação previsto ... artigo 62º do CP é apenas uma forma de se chegar à liberdade condicional; 4. Não se pode aplicar a liberdade condicional, só pensada para as reais situações de reclusão