23 resultados nos descritores e sumários · 123 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    prova e à entidade que procede à sua recolha. IV. – Com a exigência do consentimento procura-se garantir a cooperação do arguido e, dessa forma, atingir condições de sucesso para ... readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial na prestação do consentimento obedece fundamentalmente à necessidade de garantir a sanidade do processo de formação da vontade

  2. TRC

    3876/07.7TXCBR-A.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação. 2. Tal omissão não é nulidade sanável pela simples razão de que não se encontra

  3. TRE

    551/22.6TXLSB-J.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    legislador, a pena tem potencialidade de já ter cumprido as suas finalidades) e o consentimento do recluso (artigo 61º do Cód. Penal) , o legislador exige, ainda, que a libertação ... absoluto de seis meses (artigo 61º, nº 3 do Cód. Penal), e obtido o consentimento do recluso o legislador abranda as exigências de defesa da ordem e paz social

  4. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    atingido este patamar e cumpridos que estejam seis meses de prisão, verificado o consentimento do condenado, ela depende da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre ... refazer a sua vida em termos sociais e laborais, aqui se incluindo o seu consentimento para continuar a ser sujeito a tratamento da sua adição, não obstante o seu ‘deficitário

  5. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por parte do condenado, no entanto, o legislador, no artigo 61.º do Código Penal, optou nos seus nºs ... depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. Deverá apenas ter lugar nas situações excepcionais em que se revele patentemente

  6. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado. 2. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando ... prisão superior a seis anos, desde que, naturalmente, se tenha obtido o seu consentimento (n.º 1 do art.º 61.º) – o recluso beneficiará, sem mais, da liberdade condicional

  7. TRC

    2228/07.3TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode aceitar o simples documento de consentimento, sobretudo em situações de alguma urgência, como dando plena execução ao direito de audiência ... liberdade condicional não obrigatória pois que aqui não está apenas em questão o consentimento do condenado mas também a verificação ou não de outros pressupostos materiais. 2. A inobservância

  8. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    risco de reincidência elevado e superior à objetiva capacidade de readaptação tal circunstância não consente a conclusão de se tratar de risco tolerável e justificativo da libertação antecipada do recluso

  9. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    concessão da liberdade condicional aos dois terços do cumprimento da pena, verificado o consentimento do condenado, depende apenas da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre

  10. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    concessão da liberdade condicional a metade do cumprimento da pena, com o consentimento do condenado, depende da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável sobre o futuro