93 resultados

  1. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Figueiredo Dias, in Direito Penal Português — As consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, Editorial) Notícias, 1993, pág. 528. II - A natureza jurídica da Liberdade Condicional ou a sua concessão, não implica ... mostra arrependido, que sabe o desvalor da sua conduta e que tem já capacidade para se readaptar à vida social e vontade séria de o fazer. IV - A liberdade condicional

  2. TRE

    2242/16.8TXLSB-N.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    jurídica alvo de violação. II. Na execução da pena de prisão deve ter-se em conta, a par da reintegração do agente na sociedade, a protecção dos bens jurídicos ... continuação da avaliação do comportamento do recluso, para apurar a sua real vontade e capacidade bastante para sustentar uma conduta normativa, não vulnerável a influências externas. IV. O facto

  3. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    gradual preparação para o reingresso na vida livre. II - A liberdade condicional, no ordenamento jurídico português, pode ser facultativa ou obrigatória, sendo que no primeiro caso é necessário ... isso, para lá da vontade subjetiva do condenado, míster é que se denote / patenteie capacidade objetiva de readaptação, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos

  4. TRE

    150/18.7TXEVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    comportamento anterior, para sustentar um juízo de prognose favorável acerca da sua capacidade (objetiva) para no futuro, em meio livre, conseguir pautar o seu comportamento de modo socialmente responsável ... libertação antecipada, a meio da pena, não se afigura compatível com a defesa ordem jurídica e da paz social