476/16.4TXEVR-T.E1
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) Não pode ser tida em conta como
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Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) Não pode ser tida em conta como
Relator: JORGE ANTUNES
Alcançados os dois terços da pena, com um mínimo absoluto de seis
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O legislador afastou a aplicabilidade do nº 4 do art. 61º do
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo