259/17.4TXCBR-I.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
8 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A natureza jurídica da liberdade condicional ou a sua concessão, não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: PAULO VALÉRIO
As razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tal como na revogação da suspensão da pena, também a revogação