TRCsó sumário
929/11.0TXPRT-AE.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O requisito da defesa da ordem e da paz social, que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No momento de apreciação da liberdade condicional quando o condenado já