TRE
551/22.6TXLSB-J.E1
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
5 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra