TRE
416/19.9TXEVR-N.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
Na avaliação das condições para a aplicação da liberdade condicional, o que
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Relator: MARIA PERQUILHAS
Na avaliação das condições para a aplicação da liberdade condicional, o que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A natureza jurídica da liberdade condicional ou a sua concessão, não
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não sendo possível afirmar ser previsível que o arguido, uma vez em
Relator: JOÃO AMARO
I - Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: PAULO GUERRA
1. O fim visado pelo legislador ao fixar os pressupostos de concessão