311/22.4TXEVR-I.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
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Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Atingidos os 2/3 do cumprimento da pena, a liberdade condicional só
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não sendo possível afirmar ser previsível que o arguido, uma vez em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo