TRE
476/16.4TXEVR-P.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
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Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional a recluso que, tendo cumprido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O cometimento de crimes por um condenado libertado, durante um dos
Relator: MOURAZ LOPES
1.- É admissível recurso do despacho que recusou o incidente da renovação