TRE
794/06-1
Relator: DOMINGOS DUARTE
Havendo consentimento do condenado em pena de prisão inferior ou igual a
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Relator: DOMINGOS DUARTE
Havendo consentimento do condenado em pena de prisão inferior ou igual a
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tal como na revogação da suspensão da pena, também a revogação
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – A decisão de revogação da liberdade condicional deve assentar na situação
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: TAVARES DA COSTA
Reitera-se a tese expendida no parecer n 77/83, de 28 de