5986/00.2TXLSB-B.E1
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
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Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: PAULO VALÉRIO
A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A pena remanescente não está excluída de eventual concessão de liberdade
Relator: ESTEVES MARQUES
Havendo revogação da liberdade condicional, o período em que o arguido esteve
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Se nos casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode
Relator: ALBERTO BORGES
1. Apesar do recluso ter cumprido mais de metade da pena da
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - Tal como acontece na suspensão da execução da pena, também no
Relator: ESTEVES MARQUES
Não há que cumprir o período mínimo de seis meses de prisão
Relator: ELISA SALES
I. – O alargamento das possibilidades de controlo de indivíduos em situação de
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Como pressuposto para a concessão da liberdade condicional, unicamente se exige, quer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não há que cumprir qualquer período mínimo de seis meses de prisão
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 61º nºs 2 do C. Penal não prevê entre
Relator: ALBERTO MIRA
Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão desde
Relator: DOMINGOS DUARTE
Havendo consentimento do condenado em pena de prisão inferior ou igual a
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tal como na revogação da suspensão da pena, também a revogação
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – A decisão de revogação da liberdade condicional deve assentar na situação
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: RUI MAURÍCIO
Não resultando a perpetração dos crimes imputados ao arguido não recorrente de