961/10.1TXCBR-D.C1
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, quando se encontrar cumprida metade da pena
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Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, quando se encontrar cumprida metade da pena
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A renovação da instância de 12 em 12 meses prevista no artigo
Relator: JORGE JACOB
1. Se tiver havido revogação da liberdade condicional concedida aos 2/3 da
Relator: PAULO GUERRA
1. O fim visado pelo legislador ao fixar os pressupostos de concessão
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Apesar do arguido ter atingido 2/3 da pena de 11 anos
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A pena remanescente não está excluída de eventual concessão de liberdade
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Se nos casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - Tal como acontece na suspensão da execução da pena, também no
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – É recorrível, por afectar os direitos do arguido/condenado à concessão da
Relator: ELISA SALES
I. – O alargamento das possibilidades de controlo de indivíduos em situação de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Reconstituindo o pensamento legislativo com respeito pelas valorações jurídico políticas do legislador
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os relatórios e pareceres da DGRS, dos Serviços de Educação, do
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Como pressuposto para a concessão da liberdade condicional, unicamente se exige, quer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não há que cumprir qualquer período mínimo de seis meses de prisão
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: RUI MAURÍCIO
Não resultando a perpetração dos crimes imputados ao arguido não recorrente de