1162/10.4TXCBR-A.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A renovação da instância de 12 em 12 meses prevista no artigo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A renovação da instância de 12 em 12 meses prevista no artigo
Relator: JORGE JACOB
1. Se tiver havido revogação da liberdade condicional concedida aos 2/3 da
Relator: ALBERTO MIRA
Não é admissível recurso do despacho judicial que julgou não verificada a
Relator: ESTEVES MARQUES
1 A liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da
Relator: PAULO GUERRA
1. O fim visado pelo legislador ao fixar os pressupostos de concessão
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: PAULO VALÉRIO
A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: JORGE RAPOSO
1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Se nos casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Reconstituindo o pensamento legislativo com respeito pelas valorações jurídico políticas do legislador
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Como pressuposto para a concessão da liberdade condicional, unicamente se exige, quer
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – O novo Código Penal fixou nos n.ºs 2 e 3
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não há que cumprir qualquer período mínimo de seis meses de prisão
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – A decisão de revogação da liberdade condicional deve assentar na situação
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: RUI MAURÍCIO
Não resultando a perpetração dos crimes imputados ao arguido não recorrente de