625/13.4TXEVR-M.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao
103 resultados
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não sendo possível afirmar ser previsível que o arguido, uma vez em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – As afirmações do tribunal recorrido, no despacho que denegou a liberdade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A decisão judicial deve conter sempre, de forma suficiente, as razões
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O legislador afastou a aplicabilidade do nº 4 do art. 61º do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O instituto da liberdade condicional não foi concebido como medida de
Relator: FERNANDA PALMA
A libertação a meio da pena de uma pessoa que praticou tráfico
Relator: JOÃO AMARO
I - Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Aproximando-se o fim da pena, existindo perspectivas de empregabilidade na oficina
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. É de indeferir o pedido de liberdade condicional quando a postura