1080/10.6TXCBR-H.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
32 resultados
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: JORGE JACOB
1. Se tiver havido revogação da liberdade condicional concedida aos 2/3 da
Relator: ALBERTO MIRA
Não é admissível recurso do despacho judicial que julgou não verificada a
Relator: ESTEVES MARQUES
1 A liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Se nos casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo