TRC
1747/10.9TXCBR-E.C1
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
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Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: JORGE DIAS
1.- A concessão da liberdade condicional quando se encontrar cumprida dois terços
Relator: JORGE JACOB
1. Se tiver havido revogação da liberdade condicional concedida aos 2/3 da
Relator: PAULO GUERRA
1. O fim visado pelo legislador ao fixar os pressupostos de concessão
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ELISA SALES
I. – O alargamento das possibilidades de controlo de indivíduos em situação de
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código