1080/10.6TXCBR-H.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
34 resultados
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1.O legislador faz depender a recorribilidade de decisão do TEP de
Relator: JORGE DIAS
1.- A concessão da liberdade condicional quando se encontrar cumprida dois terços
Relator: PAULO VALÉRIO
A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: JORGE RAPOSO
1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Reconstituindo o pensamento legislativo com respeito pelas valorações jurídico políticas do legislador
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: RUI MAURÍCIO
Não resultando a perpetração dos crimes imputados ao arguido não recorrente de