265/18.1TXLSB-L.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta
66 resultados
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No momento de apreciação da liberdade condicional quando o condenado já
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Ter comportamento conforme às regras institucionais, abstinente do consumo de substâncias
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar
Relator: JOÃO AMARO
I - A liberdade condicional, quando o recluso atinge os 2/3 do cumprimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – [A liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Atingidos os 2/3 do cumprimento da pena, a liberdade condicional só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A natureza jurídica da liberdade condicional ou a sua concessão, não