TRE
476/16.4TXEVR-P.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
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Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: ARTUR VARGUES
Tendo o condenado, no decurso do período da liberdade condicional, ido viver
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O instituto da liberdade condicional não foi concebido como medida de
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1.O legislador faz depender a recorribilidade de decisão do TEP de