TRCcitado por 1
1155/13.0TBVNO.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
extensão e modo de exercício duma servidão, não tratam ambas as acções da mesma concreta servidão (por muitas semelhanças que a alegação factual e o pedido possam ... seja formulado um concreto e exacto pedido/direito, o tribunal não pode apreciá-lo e decidi-lo, não podendo extrair todas e quaisquer virtualidades/ilações jurídicas dos factos que haja reunido