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  1. TRCcitado por 1

    1155/13.0TBVNO.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    extensão e modo de exercício duma servidão, não tratam ambas as acções da mesma concreta servidão (por muitas semelhanças que a alegação factual e o pedido possam ... seja formulado um concreto e exacto pedido/direito, o tribunal não pode apreciá-lo e decidi-lo, não podendo extrair todas e quaisquer virtualidades/ilações jurídicas dos factos que haja reunido