TRC
1095/19.9T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
doado em vida do de cuius e alienado. 4. A decisão sobre a inoficiosidade, destinada a aferir da existência ou inexistência de inoficiosidade e a determinar a restituição dos bens ... ação autónoma (ex., no caso de um único herdeiro). 5. A concluir-se pela inoficiosidade, a concretização de tal redução encontrar-se-á sujeita aos trâmites e operações previstos