TRC
1095/19.9T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sobre a inoficiosidade, destinada a aferir da existência ou inexistência de inoficiosidade e a determinar a restituição dos bens à herança, pode ser exercitada pela via de incidente em processo ... inventário e do referido incidente, especialmente previsto para o efeito. 6. Se o autor não se limita a pedir ao tribunal o reconhecimento da inoficiosidade da doação, pretendendo ainda