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  1. TRG

    587/12.5TBCBT.G1

    Relator: MARGARIDA FERNANDES

    Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por se tratar de factos constitutivos do seu direito, incumbe à autora o ónus de alegação e prova da sua qualidade de herdeira ... Quando as liberalidades, tidas como inoficiosas, foram realizadas no mesmo acto jurídico ou feitas na mesma data e beneficiaram um único interessado, a redução não deve ser feita rateadamente