TRG
587/12.5TBCBT.G1
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por se tratar de factos constitutivos do seu direito, incumbe à autora o ónus de alegação e prova da sua qualidade de herdeira ... Quando as liberalidades, tidas como inoficiosas, foram realizadas no mesmo acto jurídico ou feitas na mesma data e beneficiaram um único interessado, a redução não deve ser feita rateadamente