975/10.1T2AGD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
aparência de prova acerca do intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar já se tornou
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Relator: FONTE RAMOS
aparência de prova acerca do intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar já se tornou
Relator: ALDA MARTINS
vista a conferir-lhe efeito suspensivo. 3. A colisão entre o direito à prova e outros direitos fundamentais que não sejam o direito à integridade física e moral das pessoas ... medida em que o meio de prova ilícito seja idóneo a demonstrar o facto carecido de prova, a parte não tenha acesso a meios de prova lícitos igualmente eficazes
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
base à execução, na presença de um Advogado, e não havendo outros meios de prova para além de duas perícias cujo sentido não é unívoco, é de levantar o segredo ... Advogado está sujeito, para que o mesmo esclareça o conhecimento que tem acerca daquele facto concreto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
205º da CRP), traduz-se na obrigatoriedade de o tribunal especificar os motivos de facto e de direito da decisão, cominando a lei a sua omissão ou grave deficiência ... importa para o esgrimido vício a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1. Pressuposto do incidente de quebra do sigilo bancário perante o tribunal
Relator: RAMOS LOPES
I- Em execução movida contra herdeiro, recaindo a penhora em bens por