975/10.1T2AGD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
indicie(m) uma aparência de prova acerca do intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar
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Relator: FONTE RAMOS
indicie(m) uma aparência de prova acerca do intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar
Relator: ALDA MARTINS
entendimento até aí maioritário de que a caução prestada numa das modalidades aí indicadas não se extingue com o mero trânsito em julgado da decisão recorrida, mas se mantém até ... estrita medida em que o meio de prova ilícito seja idóneo a demonstrar o facto carecido de prova, a parte não tenha acesso a meios de prova lícitos igualmente eficazes
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