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  1. TRG

    4592/10.8TBMTS-C.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    não é um valor absoluto. Deve, excecionalmente, ceder perante outros valores que, no caso concreto, se lhe devam sobrepor. Designadamente, deve ceder quando o depoimento do Advogado se mostre imprescindível ... Advogado está sujeito, para que o mesmo esclareça o conhecimento que tem acerca daquele facto concreto

  2. TRG

    360/12.0TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    205º da CRP), traduz-se na obrigatoriedade de o tribunal especificar os motivos de facto e de direito da decisão, cominando a lei a sua omissão ou grave deficiência ... prende-se apenas com a concreta pretensão submetida à apreciação do tribunal, não se podendo confundir, de modo algum, com as razões (de facto ou de direito), os argumentos

  3. TRG

    2556/18.2T8GMR-B.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    como admissível a produção de prova ilícita relativa em função da ponderação dos interesses concretos e das circunstâncias de cada caso, à luz do princípio constitucional da proporcionalidade. 4. Assim ... estrita medida em que o meio de prova ilícito seja idóneo a demonstrar o facto carecido de prova, a parte não tenha acesso a meios de prova lícitos igualmente eficazes