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  1. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    artigo 277, n. 1 - as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. Assim, sempre que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha "inconstitucionalidade". E verdade que então, e enquanto a norma de grau inferior contraria a norma de grau superior, ha tambem

  2. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  3. TCONSTsó sumário

    88-0304

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desdobramento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  4. TCONSTsó sumário

    88-0591

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  5. TCONSTsó sumário

    84-0186

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente "recebido", a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, ela so se traduzira numa violação directa ... violada por forma indirecta, na medida em que justamente estabeleça aquela regra ou principio da primazia do direito internacional convencional. II - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para