20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  2. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  3. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  4. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  5. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  6. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  7. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre do n.2 do artigo 8 e n. 2 do artigo 277 da Constituição ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade

  8. TCONSTsó sumário

    88-0554

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna das disposições da Lei Uniforme das Letras e Livranças, enquanto normas internacionais, conforme se extrai do n. 2 do artigo 8 da Constituição. II - Face ao artigo ... outro lado, a oportunidade da clausula "rebus sic stantibus" que constituiu um principio de direito internacional geral ou comum, não se encontra, no estado actual do direito internacional, dependente

  9. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe ( principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VIII - As circunstancias facticas

  10. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  11. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  12. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da inconstitucionalidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  13. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  14. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  15. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  16. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  17. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incidivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  18. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  19. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas