85-0005
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
integrante do direito portugu:s dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber, o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional de primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber: o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional da primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
tribunal recorrido não aplicou uma norma por entender que ela violava o principio da primazia do direito internacional sobre a lei interna, consagrado no artigo 8, n. 2, da Constituição ... portugues. VI - De facto, existe inconstitucionalidade não so quando uma norma legal atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional, mas ainda quando, pelas suas consequencias ou resultados, a contradição
Relator: MONTEIRO DINIS
contrarie uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... irrazoavel, injusto ou contrario a boa fe, a exigencia do seu cumprimento. VII - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado
Relator: MONTEIRO DINIS
contraria uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... irrazoavel, injusto ou contrario a boa fe, a exigencia do seu cumprimento. VII - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna -a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna- a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: RIBEIRO MENDES
quer mesmo quanto ao entendimento da necessidade de fazer variar a taxa de juro legal em função da conjuntura economica. Dai que seja sustentavel a ocorrencia da caducidade da obrigação ... taxa de juros para a mora das obrigações cambiarias, sob pena de violação do principio da reciprocidade nos tratados internacionais. A extinção do compromisso respeitante a tais titulos implicaria
Relator: RAUL MATEUS
cumprimento rigoroso das convenções, foi recolhida no artigo 26 da Convenção de Viena. Tal principio de direito internacional, geral ou comum, foi automaticamente introduzido, por força da clausula geral ... como parte dele, e que, ocupando um grau infra-constitucional, e, no entanto, supra-legal, inevitavel seria concluir que o segmento normativo que para o segundo grupo de letras estabelece
Relator: MONTEIRO DINIS
normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto